Em cumprimentos do disposto no nº 1 do artº. 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Cuba, em sua reunião ordinária de 14/09/2016, deliberou dar início ao procedimento de elaboração e aprovação do Regulamento do CUBA+JOVEM - Programa Municipal de Ocupação Jovem.