Francisco António Galinha Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o nº 4 do art.º 55º da Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Cuba, em sua reunião ordinaria de 10/04/2013, aprovou as normas de funcionamento do ViváCuba - Livros & Companhia - Edição 2013 - 5ª Feira do Livro, que se publicita.
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