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Brasil - Novo tipo jurídico de sociedade

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No passado dia 09 de Janeiro de 2012 entrou em vigor, no Brasil, a Lei 12.441/2011, que através de alterações ao código civil, instituiu no ordenamento jurídico brasileiro a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que permite a constituição de uma empresa por uma única pessoa, incluindo-a no regime jurídico da limitação da responsabilidade da pessoa jurídica. Esta situação é semelhante à existente em Portugal, com a figura da Sociedade Unipessoal por Quotas.
Para os portugueses, e por via da aplicação do Estatuto da Igualdade de Direitos, é autorizada a constituição de EIRELI por pessoa física de nacionalidade portuguesa, deixando assim de ser necessário a exigência de um sócio brasileiro.
  • Alerta-se, no entanto, para alguns pontos que consideramos importantes:
  • Este novo tipo societário só é possível ser constituído por pessoas singulares e não por pessoas coletivas;
  • Pessoas com residência no estrangeiro terão de ter um procurador residente no Brasil;
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