Para os portugueses, e por via da aplicação do Estatuto da Igualdade de Direitos, é autorizada a constituição de EIRELI por pessoa física de nacionalidade portuguesa, deixando assim de ser necessário a exigência de um sócio brasileiro.
- Alerta-se, no entanto, para alguns pontos que consideramos importantes:
- Este novo tipo societário só é possível ser constituído por pessoas singulares e não por pessoas coletivas;
- Pessoas com residência no estrangeiro terão de ter um procurador residente no Brasil;