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Aviso - Risco de Incêndio Florestal

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GMPC\\Entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março

O Gabinete Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Cuba divulga a presente informação à população:

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal em Portugal Continental, nos próximos dias, todos os distritos do Continente encontram-se em Situação de Alerta entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil é expressamente proibida:


A realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
Apela-se aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.


Em caso de Emergência ligue 112!

Previna! Proteja-se! Informe-se! Colabore!

 

Aviso - Perigo de Incêndio Rural

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GMPCO Gabinete Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Cuba divulga o presente aviso à população:
1. SITUAÇÃO
Situação Meteorológica:
No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), realizado hoje no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), e de acordo com a informação meteorológica disponibilizada prevê se, para os próximos dias um agravamento das condições meteorológicas, salientando-se:
• Subida gradual da temperatura máxima até à próxima terça-feira (26 mar), com valores de acima do habitual para esta época do ano;
• Humidade relativa do ar (HRA) inferior a 35% na generalidade do território do continente, durante a tarde, verificando-se uma fraca recuperação da humidade durante a noite;
• Vento do quadrante Leste, moderado a forte (até 45 km/h) durante a noite e manhã nas terras altas, em especial das regiões Centro e Sul (vento mais intenso no sábado e manhã de domingo), com possibilidade de rajadas até 65 km/h na região do Algarve. 
 
2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos: • Tempo quente e seco favorável à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.
3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A ANPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja de nível ELEVADO ou superior: 
 A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa. 
 
A ANPC recomenda assim a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.
 

Sensibilização\Demonstração – Como Fazer Uma Queima Em Segurança – Vila Alva, Dia 23 De Março, 15:00

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QUEIMAS EM SEGURANÇAA Freguesia de Vila Ruiva recebe este sábado, dia 23 de março, uma ação prática de informação sobre como “fazer uma queima em segurança”, Destinada a todos os interessados, a demonstração acontece junto à zona do Castelo, pelas 15:00, com o apoio do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da GNR que irá esclarecer sobre os procedimentos corretos para realizar uma queima de amontoados de sobrantes.

Recordamos ainda que para além da adoção de procedimentos adequados para a realização de queimas, é também necessário informar a Câmara Municipal ou as Juntas de Freguesia de Faro do Alentejo, Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos e Vila Alva (aos dias de semana) e os Bombeiros Voluntários de Cuba (ao fim-de-semana), para requerer a autorização.

Para efetuar o pedido, o requerente deve indicar o nome completo, NIF, morada, contato telemóvel e o Artigo e a Seção do local onde pretende efetuar a queima ou queimada. Após o registo do pedido, o requerente receberá um SMS indicativo da autorização para realizar a queima.

Informe-se e proceda em segurança!

 

EDITAL - LIMPEZA DE TERRENOS (GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS)

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NOVOLOGOPURPURACCJoão Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, ao abrigo da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro de 2018 que aprova o Orçamento de Estado para 2019 que:
1 — Em 2019, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
a) Os trabalhos definidos nos n.os 2, I0 e 13 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de nmarço;
b) Os trabalhos definidos no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual devem decorrer até 31 de maio;
2— Durante o ano de 2019, as coimas a que se refere o artigo 38º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são aumentadas para o dobro (no caso de pessoa singular, o valor varia entre os 280€ e os I0 000€, no caso de pessoas coletivas, o valor varia entre os 1 600C e os 120 000€.)

Mais torna público, nos termos dos números 2 e I0 do artigo 15º (Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho na sua atuai redação, Redes Secundárias de faixas de gestão de combustível) que:
• Os proprietários, arrendatários, usufrutuários Ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente Decreto-Lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:
a) largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no PMDFCI , com o mínimo de IO m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja terrenos ocupados com outras ocupações.


• Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

pdf icon EDITAL - LIMPEZA DE TERRENOS
 


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