Quem, Quando e Como

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A quem se destina?
Crianças ou jovens com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

Como comunicar situações de perigo?
Através de carta dirigida à presidente da CPCJ (Rua Álvaro Castelões, n.º 43, 7940-124 Cuba)
Por e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Pessoalmente na sede da Comissão no horário de atendimento: Terças-Feiras das 14.00 às 17.30 H
Fora do horário de atendimento, em permanência continua, para:
Telemóvel: 962119491
Telefone: 284 415 104 (GNR)

Quando deve intervir?

• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vitima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.
 
Como intervém:
A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando a CPCJ deixa de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, comunica a situação ao Tribunal competente.

Que medidas tomar?  
a) Apoio junto dos pais;
b) Apoio junto de outro familiar;
c) Confiança a pessoa idónea;
d) Apoio para a autonomia de vida;
e) Acolhimento familiar;
f) Acolhimento em instituição.

Como comunicar situações de perigo?
Através de carta dirigida à presidente da CPCJ (Rua Álvaro Castelões, n.º 43, 7940-124 Cuba)
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Pessoalmente na sede da Comissão no horário de atendimento: Terças-Feiras das 14.30 às 17.30 H
Fora do horário de atendimento, em permanência continua, para:
Telemóvel: 962119491
Telefone: 284 415 104 (GNR)