Carta educativa

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A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socio-económico de cada município.
A alteração da relação escola e comunidade envolvente, bem como a monitorização do processo educativo, são a base de qualquer estratégia de melhoria do sistema educativo.
Tendo presente de que a qualidade do sistema educativo não depende apenas da valorização dos espaços de aprendizagem, a “Carta Educativa” é um projeto que tem como meta a atingir a melhoria do ensino, da formação, da educação e da cultura. É um projeto constituído por diversos subprojetos, cada um deles composto por múltiplas tarefas, que mobiliza uma grande quantidade de recursos e tem como seus utilizadores futuros a população, com particular destaque para as camadas mais jovens.
A participação criativa, organizada e orientada dos múltiplos agentes e o diálogo informativo e de conhecimento com os utilizadores finais são condições indispensáveis para o sucesso do trabalho a empreender.

Quais os objetivos da Carta Educativa?

A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objetivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:
Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;
Caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspetiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.
A Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma atuação estratégica no sentido de:
Orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;
Tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a funcionalidade da rede existente e a respetiva expansão;
Definir prioridades;
Optimizar a utilização dos recursos consagrados à educação
Evitar ruturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.

A quem compete a elaboração da Carta Educativa?

“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação” (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro). Integrando o Plano Director Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, de forma a garantir o cumprimento dos princípios, objetivos e parâmetros técnicos estatuídos.
 
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