Edital - Majoração de IMI dos prédios degradados na freguesia de Cuba

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João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, nos termos do n.º 1 do art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 24 de outubro de 2018, deliberou, por unanimidade, apresentar à Assembleia Municipal uma proposta de majoração em sede de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis - dos prédios degradados na freguesia de Cuba.

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