Delimitação da Área de Regeneração Urbana da Vila de Cuba aprovada em Assembleia

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ARU5Já foi aprovada, em Assembleia Municipal, a proposta de Delimitação da Área de Regeneração Urbana (ARU) da Vila de Cuba. A formalização desta área tem como objetivo fundamental a reafirmação/reativação do centro tradicional de Cuba, nas diferentes valências, de modo a valorizá-las reforçando a sua centralidade e o seu perfil enquanto espaço representativo do aglomerado urbano e simbólico da vila e do concelho. 

«No atual quadro de significativa degradação das nossas áreas urbanas antigas, o desenvolvimento de ações de reabilitação e de regeneração urbana devem constituir uma prioridade das políticas públicas nacionais e locais. A operacionalização destas ações passa pela capacidade em preparar a delimitação de áreas de reabilitação urbana e pela posterior aprovação das suas operações de reabilitação urbana» (1).

Além disso, no contexto atual, a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) é um processo determinante face aos desafios do novo quadro de financiamento, no que se refere a programas no domínio da reabilitação urbana, designadamente de empreendimentos de habitação de interesse social e do espaço público e infraestruturas que lhes correspondem.

Com a aprovação do projeto de delimitação da ARU, o Município de Cuba ficará em condições muito mais favoráveis ao nível da eventual submissão de candidaturas no âmbito do novo quadro comunitário de financiamento, em matérias ligadas à reabilitação e regeneração urbanas, cada vez mais decisivas para o desenvolvimento urbanístico da vila e do concelho, sendo a delimitação de ARU's também muito vantajosa para os particulares e entidades privadas com interesse na promoção de obras de reabilitação, considerando, em especial, a previsão de benefícios fiscais aplicáveis nas operações urbanísticas a promover na área de intervenção.

Nos termos da definição da Área de Reabilitação Urbana, considerou-se que a mesma deveria corresponder a uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de tipo sistemático, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), visando, para além da integração e intervenção no edificado, a regeneração dos espaços públicos (vias, passeios e áreas verdes) e infraestruturas urbanas do núcleo central da vila., de acordo com o seguinte faseamento operacional:
a) Fase I – Delimitação da(s) Área(s) de Reabilitação Urbana;
b) Fase II – Definição da(s) Operação(ões) de Reabilitação Urbana e elaboração do(s) respetivo(s) Programa(s) Estratégico(s) de Reabilitação Urbana, a promover depois da Fase I.

(1) in Manual de Apoio - Processos de delimitação e de aprovação de Áreas de Reabilitação Urbana e de Operações de Reabilitação Urbana, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.