Brasil - Novo tipo jurídico de sociedade

Versão para impressão
No passado dia 09 de Janeiro de 2012 entrou em vigor, no Brasil, a Lei 12.441/2011, que através de alterações ao código civil, instituiu no ordenamento jurídico brasileiro a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que permite a constituição de uma empresa por uma única pessoa, incluindo-a no regime jurídico da limitação da responsabilidade da pessoa jurídica. Esta situação é semelhante à existente em Portugal, com a figura da Sociedade Unipessoal por Quotas.
Para os portugueses, e por via da aplicação do Estatuto da Igualdade de Direitos, é autorizada a constituição de EIRELI por pessoa física de nacionalidade portuguesa, deixando assim de ser necessário a exigência de um sócio brasileiro.
Para constituição da EIRELI, é necessário um capital inicial de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil o que equivale, hoje em dia, a R$ 62.000,00 (cerca de EUR 27.000,00). Esta situação está em discussão e poderá vir a sofrer alterações
Para maiores informações sobre o assunto e acompanhamento da situação poderão ser consultados os seguintes links:
http://www.portugalglobal.pt/PT/PortugalNews/Paginas/NewDetail.aspx?newId=%7b25550309-BD1C-4ECE-9F8E-3E47D9666775%7d

 

Poderá também consultar a Loja da Exportação de Évora:
Rua do Valasco nº 19 C    7000 - 878 Évora, Portugal
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Telefone : +351 266 739 700
Fax : +351 266 739 701