Para os portugueses, e por via da aplicação do Estatuto da Igualdade de Direitos, é autorizada a constituição de EIRELI por pessoa física de nacionalidade portuguesa, deixando assim de ser necessário a exigência de um sócio brasileiro.
- Alerta-se, no entanto, para alguns pontos que consideramos importantes:
- Este novo tipo societário só é possível ser constituído por pessoas singulares e não por pessoas coletivas;
- Pessoas com residência no estrangeiro terão de ter um procurador residente no Brasil;
Para maiores informações sobre o assunto e acompanhamento da situação poderão ser consultados os seguintes links:
http://www.portugalglobal.pt/PT/PortugalNews/Paginas/NewDetail.aspx?newId=%7b25550309-BD1C-4ECE-9F8E-3E47D9666775%7d
- http://www.pellon-associados.eu/pt-br/publicacoes/legal-updates/lei-da-eireli-em-vigor
- http://www.oabpa.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1437:empresario-individual-de-responsabilidade-ltdalei-124412011&catid=47:artigos&Itemid=109
- http://www.janeresina.adv.br/consideracoes-sobre-a-a-lei-12-4412011-que-regula-a-empresa-individual-de-responsabilidade-ltda-eireli/
Poderá também consultar a Loja da Exportação de Évora:
Rua do Valasco nº 19 C 7000 - 878 Évora, Portugal
E-mail:
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Telefone : +351 266 739 700
Fax : +351 266 739 701