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Regime de fruta escolar

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O Município de Cuba, no ano letivo 2012/2013, formalizou pelo quarto ano consecutivo a candidatura ao Programa Regime de Fruta Escolar, a qual obteve aprovação do IFAP – Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas.

Este regime visa a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas às crianças que frequentam o 1º ciclo nos estabelecimentos de ensino público, prevendo também a aplicação de medidas de acompanhamento de caráter  pedagógico, que visam promover o consumo de fruta junto das crianças.

Considerando que o consumo destes alimentos deve ser incentivado desde tenra idade, no sentido de se incutirem, desde cedo, hábitos conducentes a uma alimentação equilibrada, entendeu que, à semelhança do que acontece com os alunos do 1º ciclo, também os do pré-escolar tenham acesso, nas mesmas condições, à distribuição de fruta, sendo os custos decorrentes deste alargamento suportados inteiramente pelo Município.

Neste sentido, a distribuição será feita duas vezes por semana e as medidas de acompanhamento promovidas pelo Agrupamento de Escolas de Cuba são: a organização de visitas a quintas, mercados e centrais hortofrutícolas; instalação de canteiros nas escolas, para estabelecimento de uma ligação à origem do produto; fornecimento de pequeno saco de sementes para a sementeira da criança.

A execução do Programa está a ser feita em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas de Cuba.

 

Ano letivo 2012/2013
Ensino pré-escolar
108 Alunos
1º Ciclo
185 Alunos
 

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