O abono de despesas de representação para o Municipio de Cuba é:
Presidente da Câmara - | 888,78 € |
Vereadores a tempo inteiro - | 474,01 € |
Vereadores sem regime de parmanência - | não recebem |
Base legal de atribuição: Art. 6º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na redação atual.