Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
do Concelho de Cuba
Situações de perigo
(Art.3º, ponto 2 da Lei 147/99 de 1setembro na sua redação atual)
Considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando:
- Está abandonada ou vive entregue a si próprio;
- Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vitima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigado a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeito, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.