Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n. º 88-A/2020 de 14/10/2020, nos termos do nº1 do Artº 3, a Câmara Municipal de Cuba informa que está interdito o acesso aos Parques Infantis do Concelho.
O Município de Cuba apela ao respeito e escrupuloso cumprimento das orientações indicadas relativas à não utilização do espaço atendendo à situação de calamidade vigente para todo o País, recordando que o não cumprimento das orientações acima poderão ser objeto de sanções nos termos da legislação em vigor.