Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 40 n.º 3, 40.º-A e 172.º n.º2 da LEAR - Lei Eleitoral da Assembleia da República - Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as assembleias de voto das freguesias deCuba e Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos, foram desdobradas em diferentes secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:
Cuba
- Secção de voto nº1 - Escola Profissional de Cuba
- Secção de voto nº2 - Escola Profissional de Cuba
- Secção de voto nº3 - Escola Profissional de Cuba
Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos
- Secção de voto nº1 – Escolas Primárias de Vila Ruiva
- Secção de voto nº2 - Escolas Primárias de Albergaria dos Fusos
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Edital - Desdobramento Cuba |
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Edital - Desdobramento Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos |