Tendo presente a deliberação da CNE, tomada na reunião plenária daquela Comissão de 2 de outubro, a Câmara Municipal de Cuba informa que o voto antecipado por motivos profissionais, poderá ser exercido nos períodos abaixo referidos, no edifício da Câmara Municipal, bastando para o efeito o contacto telefónico junto de cada um dos 2 interlocutores neste processo eleitoral, designadamente:
. Vitor Manuel Parreira Fialho — Chefe da DAODS:
967 927 575
. José Francisco Ribeiro Roque — Coordenador Técnico:
961471927
De 2 a 7 de outubro — incluindo os dias de Sábado e de Domingo durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais: 9,00 — 12,30h e 14,00 — 17,30h.
Requisitos:
Deverão os eleitores apresentar o Cartão de cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de condução ou Passaporte, bem como, documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove suficientemente a existência de impedimento.
| EDITAL - VOTO ANTECIPADO POR MOTIVOS PROFISSIONAIS |















