Município de Cuba

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Educação

Regime de Fruta Escolar

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O Município de Cuba candidatou-se ao Regime de Fruta Escolar que visa a distribuição gratuita de frutas e produtos agrícolas às crianças do 1º ciclo do Agrupamento de Escolas de Cuba.
Considerando que o consumo destes alimentos deve ser incentivado desde tenra idade, no sentido de se incutirem, desde cedo, hábitos conducentes a uma alimentação equilibrada, o programa foi alargado aos alunos do Ensino Pré-escolar, sendo os custos decorrentes deste alargamento suportados inteiramente pelo Município.
Este Programa é desenvolvido em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas de Cuba.
 

Atribuição de Bolsas de Estudo

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Francisco António Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz saber que, em reunião ordinária deste Órgão, de 25 de setembro de 2013, foi deliberado abrir concurso para atribuição de Bolsas de Estudo, no próximo ano letivo de 2013/2014, para Cursos do Ensino Superior.

O regulamento para a concessão de bolsas de estudo poderá ser consultado na Câmara Municipal ou no site da Câmara Municipal de Cuba, devendo os interessados satisfazer as condições nele prescritas, designadamente:

  • Residam no concelho de Cuba há, pelo menos, dois anos;
  • Não possuam habilitações literárias de nível superior;
  • Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa de estudo, salvo interrupção dos estudos por motivos de força maior ou mudança de curso, devidamente justificada e por uma única vez;
  • Estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido.

A candidatura processa-se mediante o preenchimento de um impresso próprio, a fornecer pela Câmara Municipal ou descarregado no site da Câmara Municipal, o qual deverá ser entregue até ao próximo dia 31 de outubro de 2013, juntamente com os documentos constantes no n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuba,
Francisco António Orelha

Edital
Deliberação de Câmara
Formulário de Candidatura
 

MENSALIDADES DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA - CAF - DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO – ANO LETIVO 2013/2014 -

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MENSALIDADES DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA - CAF - DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO  –  ANO LETIVO 2013/2014 -
De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor, à data. Assim, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 03 de julho de 2013, foi aprovado por unanimidade manter sem alterações os valores das mensalidades.

 

Manuais Escolares Eletrónicos - 7º ano de escolaridade

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Chama-se a atenção aos pais e encarregados de educação dos alunos que no próximo ano letivo, 2013/2014, irão frequentar o 7º ano de escolaridade que não devem proceder à compra dos manuais escolares, pois a nossa escola irá integrar um projeto denominado “Manual Digital”, em que os alunos dos 7ºs anos de escolaridade não irão necessitar de ter o manual escolar em papel, irão possuir um Tablet com acesso à escola Digital da Porto Editora.Ler mais

 

 

CAF/ATL- Atividades da Componente de Apoio à Família

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CAF/ATL- Atividades da Componente de Apoio à Família

ANO LETIVO 2013/2014

- Inscrição ou renovação de inscrição –

Dando Cumprimento ao estipulado no art. 4.º do Regulamento de Funcionamento das Atividades de Componente de Apoio à Família, informam-se os pais e encarregados de educação dos alunos da Educação pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico que decorre durante o mês de Julho o período regular de inscrições ou renovação de inscrições para frequência nestas atividades.

Todos os pedidos para usufruir deste serviço, apresentados fora do período regular estabelecido no parágrafo anterior, serão avaliados pelo Serviço de Educação e serão atendidos em função dos critérios definidos no art. 3º do Regulamento e da disponibilidade das vagas.

A inscrição é feita mediante o preenchimento de uma ficha que será fornecida pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Cuba e deve ser acompanhada dos documentos comprovativos dos dados sobre a situação socio-económica da família, (IRS de 2012 e respetiva nota de liquidação) e do horário e local de trabalho dos pais, caso necessite do serviço entre as 8H e as 9H (acolhimento) e depois das 17H30m.

Existindo mensalidades em atraso, a renovação de inscrição só será possível após a liquidação da respetiva dívida.

 

Ficha de inscrição

 


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