De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor, à data.
Escalões de Rendimento per capita e Valor Mensal da Comparticipação Familiar (Artº. 15º, nº1)
Escalões |
Indexação ao RMMG |
Limites do rendimento per capita
|
Valor da Mensalidade |
I |
Até 30% do RMM |
Até 145,50 € |
20,00 € |
II |
>30% até 50% do RMM |
>145,50 € até 242,50 € |
25,00 € |
III |
>50%até 70% do RMM |
> 242,50 € até 339,50 € |
30,00 € |
IV |
>70%até100%do RMM |
>339,50€ até 485,00 € |
35,00 € |
V |
>100%até 150%do RMM |
>485,00 € até 727,50 € |
40,00 € |
VI |
>de 150% do RMM
|
>727,50 € |
50,00 € |
RMMG em 2012: 485,00 €
(RMMG – Remuneração Mínima Mensal Garantida)