Francisco António Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Setembro, conjugado com o nº 4 do artigo 55º da lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Cuba, em reunião ordinária de 23 de novembro de 2011, e a Assemblleia Municipal de Cuba, em sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2011, aprovaram a Alteração ao Regulamento de Transporte em Táxi do Concelho de Cuba, que se publicita.
Este Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da publicitação do presente edital.
Para constar se pública este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Paços do Concelho de Cuba, 2 de janeiro de 2012
O Presidente da Câmara Municipal,
Francisco António Orelha
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