\\Plano de Contingência \\ Covid-19
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministro n. º 88-A/2020, de 14 de outubro, na qual se “declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19” e onde remetidos para a Autarquia Local os poderes decisórios referentes aos cemitérios (n.º 1 do art.º 14 do RCM n.º 88-A/2020), a Câmara Municipal de Cuba e as Juntas de Freguesia do Concelho informam que as normas de funcionamento e as regras adotadas para o acesso, circulação e/ou permanência no Cemitério de Cuba (equipamento da responsabilidade do Município) são as seguintes:
- Horário de Funcionamento: das 08:00 às 18:00;
- Está definido um circuito de entrada e outro de saída para os utilizadores do espaço;
- É obrigatório o uso de máscara no acesso, permanência e circulação no local e saída;
- Limite máximo de 5 pessoas por grupo, desde que mantenham as regras de etiqueta respiratória e distanciamento social;
- Obrigatoriedade de manter o distanciamento físico de 2 metros entre pessoas;
- Estão disponíveis dispensadores de solução desinfetante à entrada, saída e em diversos pontos do cemitério;
- No cemitério de Cuba, as instalações sanitárias mantêm-se em funcionamento, sendo reforçada a limpeza e higienização ao longo do dia; Nos cemitérios de Faro do Alentejo, Vila Alva, Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos está interdito o acesso às instalações sanitárias.
- É obrigatório o uso de luvas para limpeza de campas e jazigos sendo proibida a partilha de objetos e materiais de limpeza.
