Município de Cuba

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Apreciação Pública

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    Consulta Pública do Estudo Municipal para Desenvolvimento de Sistema de Recolha de Biorresíduos

    Na sequência do contrato assinado entre o Município de Cuba e o Fundo Ambiental diponibiliza-se o estudo para consulta pública pelos interessados e para pronúncia pelos demais sistemas de gestão de resíduos urbanos, por um período mínimo de 20 dias e máximo de 30 dias, a contar da data da sua publicação.

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    Plano de Pormenor de Cuba Norte

    João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 81°, e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública ordinária de 4 de março de 2020, por unanimidade, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Cuba Norte, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 6 meses para a sua elaboração. A Câmara Municipal deliberou ainda celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor de Cuna Norte e aprovar a respetiva minuta de contrato.

    Torna -se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência e a minuta da proposta de contrato, na página da Câmara Municipal de Cuba, através do endereço: www.cm-cuba.pt.
    A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por via postal, a serem remetidos para Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940 -172 Cuba, ou ainda, correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

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    Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios

    Francisco Xavier Candeias Fitas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, no uso das funções que lhe foram distribuídas por despacho do Presidente da Câmara de 03/12/2018, conforme disposto no n.º 3 do art.º 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, torna público que, em conformidade com os n.ºs 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, se encontra em consulta pública a proposta de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Cuba.
    O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República e decorre durante o prazo de 15 dias úteis, estando o plano disponível para consulta dos interessados, todos os dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo/Gabinete Municipal de Proteção Civil, Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba.

    Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por qualquer meio escrito, junto da Câmara Municipal de Cuba, Rua de Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, ou para o endereço de correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , dentro do prazo de participação pública.

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    Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

    João Manuel Casa Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do art.º 191.º do RJIGT, aprovado pelo Dec. Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, devidamente articulado com o n.º 2 do art.º 89.º do mesmo diploma e o art.º 17.º n.º 4 do Dec. Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, encontra-se em discussão pública o PERU – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana que concretiza a ORU da Vila de Cuba, pelo período de 20 dias úteis, contados após o 5.º dia útil da presente publicação, ou seja, até ao final do próximo dia 30 de outubro de 2017.

    As sugestões e/ou reclamações devem ser remetidas por escrito para o endereço eletrónico geral da autarquia – Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar dentro do prazo em cima estipulado.

     

    Para que possa exercer adequadamente o seu direito enquanto interessado no PERU da Vila de Cuba recomenda-se a leitura do Regime de Reabilitação Urbana que consta na Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

     

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    Projeto de Regulamento Municipal de Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

    Encontra-se em consulta pública, até ao próximo dia 27/04/2017, o Projeto de Regulamento Municipal de Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
    Durante o período referido, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no procedimento de elaboração do regulamento identificado.
    As sugestões são dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cuba e apresentadas via correio normal - Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, nº 84, 7940-172 Cuba - ou via correio eletrónico - Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

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    Alteração regulamentos

    Procedimento de elaboração de alterações ao regulamento municipal do serviço de abastecimento público de água do concelho de cuba, ao regulamento municipal do serviço de gestão de resíduos urbanos do concelho de cuba e ao regulamento municipal do serviço de saneamento de águas residuais urbanas do concelho de cuba.

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    Plano de Pormenor Intermunicipal da Herdade da Cegonha

    João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que a Câmara Municipal de Cuba, na sua reunião ordinária de 26/11/2014, procedeu à ponderação dos resultados da discussão pública e elaborou a versão final da proposta do Plano de Pormenor Intermunicipal da Herdade da Cegonha, documentos que, nos termos do n.º 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, por este meio divulga.

    Mais se informa que os elementos que integram a referida proposta se encontram disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Municipal da Câmara Municipal de Cuba, sita na rua Serpa Pinto, 84, em Cuba, durante o horário de expediente, bem como na ligação abaixo.

    05 de dezembro de 2014,O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português

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    PP Quinta da Pigarça

    Elaboração de Plano de Pormenor: Publicado no DR., 2.º Série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2012, e estará em discussão pública até 14 de fevereiro.

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    PU Cuba

    Alteração ao Plano de Urbanização: Publicado no DR., 2.º Série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2012, e estará em discussão pública até 08 de março.


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