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Vacinação antirrábica e identificação eletrónica

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CAMPANHA VACINAÇÃO ANTIRRABICAA Câmara Municipal de Cuba informa que está a decorrer, no concelho, até ao final do mês de Julho e início de Agosto, a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos, nas seguintes datas e locais:

Albergaria dos Fusos: 23 de Julho; 10:00; Espaço Multiusos
Vila Ruiva: 24 de Julho; 10:00; Escola Primária
Faro do Alentejo: 30 e 31 de Julho; 10:00; Estaleiro da Junta de Freguesia
Vila Alva: 6 de Agosto; 10:00; Salão de Festas
Cuba: 7 de Agosto; 10:00; Estaleiro Municipal

Para além dos prazos acima indicados, a vacinação antirrábica e marcação com transponder/registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) poderão ser efetuados nos locais, dias e horas abaixo indicados, mediante a cobrança dos mesmos montantes:
Até ao final do ano 2024 no estaleiro da Câmara Municipal de Cuba, às 10h dos dias: 20 de agosto; 3 e 17 de setembro; 01, 15 e 29 de outubro; 12 e 26 de novembro;12 e 26 de dezembro.

Recorde-se que a vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.

As taxas de vacinação antirrábica em vigor para o ano 2024 de acordo com Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território são as seguintes:

- Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.

- Boletim sanitário de cães – € 1,00.

- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.

- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) - Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019 de 3 de outubro) – € 2,50.
Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.

A campanha aplica-se exclusivamente a cães.

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