Regulamento
Prémio Literário Fialho de Almeida
Artigo 1.º
Finalidade
1. O presente regulamento tem por objeto a definição das normas para a atribuição do Prémio Fialho de Almeida.
2. O Prémio Fialho de Almeida é instituído em especial homenagem ao escritor Fialho de Almeida, e tem por objetivo fomentar o gosto pela leitura e pela escrita, promovendo, defendendo e valorizando a Língua Portuguesa, e destina- se também à promoção da criação literária.
Artigo 2.º
Modalidade e temática
São aceites a concurso obras na modalidade de coletânea de contos e romance, sendo privilegiadas as temáticas directamente relacionadas com a região Alentejo.
Artigo 3.º
Participantes
1. Podem participar autores de nacionalidade portuguesa e autores estrangeiros a residir em Portugal, com mais de 18 anos.
2. Cada participante poderá apresentar uma única obra a concurso.
3. Ficam excluídos de participar os elementos que integram o júri e os membros dos corpos sociais da Associação Cultural Fialho em Almeida.
Artigo 4.º
Formalização das Candidaturas
1. As obras apresentadas devem ser originais, inéditas e escritas em língua portuguesa, em folhas de formato A4, numeradas, com dimensão de margens standard (2,5 cm superior e inferior; 3 cm esquerda e direita), no tipo de letra Arial, tamanho 11, espaço e meio entre linhas, e devem ter no mínimo 100 páginas e no máximo 200 páginas.
2. As obras apresentadas devem ter título e devem ser assinadas com pseudónimo.
3. As obras deverão ser entregues em envelope fechado, sendo que no exterior do mesmo deverá constar a referência "Prémio Literário Fialho de Almeida - 2019".
4. No interior do envelope deve ser colocado um outro envelope, fechado e lacrado, contendo a identificação do autor, morada completa, data de nascimento, número de identificação (cartão de cidadão ou equivalente), telefone/telemóvel e correio eletrónico.
5. De cada obra a concurso, deverão ser entregues três exemplares devidamente encadernados.
6. As obras podem ser entregues em mão na Biblioteca Municipal de Cuba, Rua da Sociedade Filarmónica Cubense 12 de Dezembro 7940 - Cuba, ou enviadas por correio para a morada da Biblioteca Municipal, contando para efeitos de validação de prazo, a data de registo dos correios.
Artigo 5.º
Do Júri
O júri é constituído por três elementos, a saber:
- Um elemento nomeado pela Câmara Municipal de Cuba;
- Um elemento nomeado pela Direção Regional de Cultura do Alentejo;
- Um elemento nomeado pela Associação Cultural Fialho de Almeida.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação
Constituem critérios de avaliação das obras a concurso:
a) Originalidade das temáticas desenvolvidas;
b) Correção gramatical;
c) Coerência literária da narrativa e respeito pelas características do género em questão;
d) Vivacidade da trama.
e) Alusão a temáticas relacionadas com o Baixo Alentejo.
Artigo 7º
Prazos, prémio e datas
1. Prazos:
a) Entrega dos originais até dia 31 de dezembro de 2019;
b) Deliberação do Júri até dia 01 de abril de 2020;
c) Divulgação dos resultados em Maio de 2020, em data a anunciar.
2. Prémio: O prémio a atribuir ao vencedor será no valor pecuniário de 3000€ (três mil euros). A obra será publicada numa editora de reconhecido mérito, sob coordenação da Biblioteca Municipal de Cuba e da Associação Cultural Fialho de Almeida, constando na edição a referência ao prémio.
3. O prémio atribuído corresponde aos direitos de autor da 1ª edição do livro.
4. Qualquer edição posterior, realizada pelo autor, deve fazer menção na capa ao Prémio Fialho de Almeida e ao ano em que foi obtido e ter também o logótipo da DRCAlentejo. Se o júri entender, poderá atribuir até duas menções honrosas, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.
5. Data do Evento — Os resultados serão divulgados em Maio, em sessão pública marcada para o efeito, em data a anunciar, na Casa Fialho de Almeida e veiculados para a imprensa/ órgãos de comunicação social, bem como nas páginas oficiais das entidades que promovem o Prémio.
Artigo 8.º
Dos trabalhos
1. O júri poderá não atribuir o prémio e/ou as menções honrosas (discutível a atribuição de Menção Honrosa), se entender que as obras a concurso não possuem a qualidade exigida.
2. As decisões do júri são irrevogáveis.
3. O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos três elementos que o constituem.
4. As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores até dois meses após a divulgação dos resultados. Findo esse prazo, caberá à Biblioteca Municipal de Cuba determinar o destino a dar às obras.
Artigo 9.º
Sanções
A não observância do disposto no presente regulamento, poderá levar à desclassificação e subsequente exclusão do trabalho apresentado.
Artigo 10.º
Casos Omissos
As situações e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri do concurso em colaboração com a Biblioteca Municipal de Cuba.
Informações:
Pedidos de informação devem ser dirigidos à:
Biblioteca Municipal de Cuba
Rua da Sociedade Filarmónica Cubense 1º de Dezembro
7940 Cuba
A/c de Sandra Braz
Correio eletrónico -
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— com indicação de assunto "Prémio Literário Fialho de Almeida — 2019”