MENSALIDADES DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA - CAF - DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO – ANO LETIVO 2013/2014 -
De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor, à data. Assim, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 03 de julho de 2013, foi aprovado por unanimidade manter sem alterações os valores das mensalidades.