Francisco António Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de setembro, conjugado com o nº 44 do artigo 55º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Cuba, em reunião ordinária de 20 de junho de 2012, aprovou o novo tarifário dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos, que se publicita.