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Esclarecimento - formalidades dos concursos para atribuição de espaços de bares junto ao palco principal e tasquinhas da Feira Anual de Cuba’22

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LOGO FAC22A Câmara Municipal de Cuba vem, ao abrigo do ponto 18 das Normas de Funcionamento da Feira Anual de Cuba – Edição de 2022, prestar os seguintes esclarecimentos sobre as formalidades inerentes aos concursos para atribuição de espaços de Bares junto ao Palco Principal e de Tasquinhas na feira anual, e que são os seguintes:

1) Espaço de Bares Junto ao Palco Principal – no ponto 6.4. onde é dito que “Os espaços são atribuídos mediante proposta em carta fechada, instruída com os documentos referidos na parte final do ponto 3.1 e 3.2, a apresentar no prazo previsto no ponto 4.9”, esclarece-se que, tratando-se de um concurso público para atribuição de apenas até 4 espaços de bar, a exigência de apresentação dos documentos de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e ao Município, assim da mera comunicação prévia, por se tratarem de documentos cuja emissão está sujeita ao pagamento de uma taxa, apenas recai sobre os concorrentes a quem sejam adjudicados esses espaços, os quais os devem apresentar, no prazo máximo de 2 dias úteis após a notificação para o efeito, sob pena de exclusão, e atribuição do espaço ao concorrente a seguir ordenado;

2) Stands exteriores tipo “tasquinhas” - no ponto 7.1. onde é dito que “São disponibilizados 6 stands exteriores tipo “tasquinhas”, os quais são atribuídos mediante proposta em carta fechada, instruída com os documentos referidos na parte final do ponto 3.1 e 3.2, a apresentar no prazo previsto no ponto 4.9”, esclarece-se que, tratando-se de um concurso público para atribuição de 6 espaços tipo tasquinha, a exigência de apresentação dos documentos de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e ao Município, assim da mera comunicação prévia, por se tratarem de documentos cuja emissão está sujeita ao pagamento de uma taxa, apenas recai sobre os concorrentes a quem sejam adjudicados esses espaços, os quais os devem apresentar, no prazo máximo de 2 dias úteis após a notificação para o efeito, sob pena de exclusão, e atribuição do espaço ao concorrente a seguir ordenado.

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