De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Cuba, realizada no dia 20 de julho de 2022, foi aprovado, por unanimidade, a atualização dos valores relativos aos limites do rendimento per capita do agregado familiar, mantendo os valores mensais da comparticipação familiar/mensalidade.