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Eleições Legislativas 2024 - Voto Antecipado

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A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma https://www.votoantecipado.pt, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.

Na Eleição Assembleia da República, de 10 de março de 2024, pode inscrever-se na plataforma https://www.votoantecipado.pt para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 5 e 19 de fevereiro;
  • Presos não privados de direitos políticos - entre 5 e 19 de fevereiro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 25 e 29 de fevereiro.


Assim:

  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
    • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
    • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.
       

Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.

Os folhetos relativos ao voto antecipado no âmbito da eleição da Assembleia da República para efeitos de afixação e divulgação, estão acessíveis através dos seguintes links:


Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_ar/voto_antecipado/2024_ar_voto_antecipado_mobilidade.pdf;


Folheto relativo a voto antecipado no estrangeiro
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_ar/voto_antecipado/2024_ar_voto_antecipado_estrangeiro.pdf;


Folheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presos
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_ar/voto_antecipado/2024_ar_folheto_voto_antecipado_presos_doentes.pdf;

Para informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt, o sitio do Portal do Eleitor em https://www.portaldoeleitor.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.

 

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