João Manuel Casa Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do art.º 191.º do RJIGT, aprovado pelo Dec. Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, devidamente articulado com o n.º 2 do art.º 89.º do mesmo diploma e o art.º 17.º n.º 4 do Dec. Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, encontra-se em discussão pública o PERU – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana que concretiza a ORU da Vila de Cuba, pelo período de 20 dias úteis, contados após o 5.º dia útil da presente publicação, ou seja, até ao final do próximo dia 30 de outubro de 2017. As sugestões e/ou reclamações devem ser remetidas por escrito para o endereço eletrónico geral da autarquia –
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dentro do prazo em cima estipulado. Para que possa exercer adequadamente o seu direito enquanto interessado no PERU da Vila de Cuba recomenda-se a leitura do Regime de Reabilitação Urbana que consta na Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.
Parecer referente ao Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a execução uma Operação de Reabilitação Urbana Sistemática, na Área de Reabilitação Urbana de Cuba
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