Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, nos termos do artº. 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, e em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 28/09/2016, se deu inicio, na presente data, ao procedimento de elaboração do projeto de Regulamento Municipal da Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimento de Restauração e Bebidas, que tem como objeto e finalidade estabelecer restrições ao horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas como forma de salvaguarda do direito constitucionalmente protegido de qualidade de vida dos cidadãos, com máximo expoente no direito à saúde e ao repouso, nos termos do disposto nos artigos 3º e n.º 1 do artº. 4º do Decreto-Lei n.º 46/98, de 15 de maio.
Edital |