Município de Cuba

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MENSALIDADES DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA - CAF EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO – ANO LETIVO 2014/2015

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De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.

Assim, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 09 de julho de 2014, foram aprovados por unanimidade os valores das mensalidades.

Tabela de valores para o ano letivo 2014/2015
 

CAF/AAAF - ATIVIDADES DE COMPONENTE DE APOIO À FAMILIA 2014-2015

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ANO LETIVO 2014/2015
- Inscrição ou renovação de inscrição –

Dando Cumprimento ao estipulado no art. 4.º do Regulamento de Funcionamento das Atividades de Componente de Apoio à Família, informam-se os pais e encarregados de educação dos alunos da Educação pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico que decorre durante o mês de Julho o período regular de inscrições ou renovação de inscrições para frequência nestas atividades.
Todos os pedidos para usufruir deste serviço, apresentados fora do período regular estabelecido no parágrafo anterior, serão avaliados pelo Serviço de Educação e serão atendidos em função dos critérios definidos no art. 3º do Regulamento e da disponibilidade das vagas.  
A inscrição é feita mediante o preenchimento de uma ficha que está disponível no Serviço de Educação da Câmara Municipal de Cuba e que pode descarregar no final desta informação e deve ser acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
- Comprovativos dos dados sobre a situação socio-económica da família, (IRS de 2013 e respetiva nota de liquidação);
- Cartão de contribuinte do aluno (se for inscrito pela primeira vez);
 - Declaração do horário e local de trabalho dos pais (caso necessite do serviço até as 9H (acolhimento) e depois das 17H30m).
Existindo mensalidades em atraso, a renovação de inscrição só será possível após a liquidação da respetiva dívida.

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento.

Ficha de inscrição 



 

SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL – INICIOU O PERÍODO CRÍTICO NA DEFESA CONTRA INCÊNDIOS

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No ano de 2014, o período crítico no âmbito do sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais. Assim, e de acordo com as diretivas do Serviço Nacional de Proteção Civil, durante o Período Critico, não é permitido:

  • Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  • Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais;
  • Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
  • Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou confeção de alimentos (exceto nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal);
  • Nos espaços florestais, fumar, lançar pontas de cigarro para o chão ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
  • Nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
  • Não é igualmente permitido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300m de bosque, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substancias suscetíveis de arder e, independemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112

 


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