Francisco António Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Setembro, torna público que, a Câmara Muncipal de Cuba, em sua reunião ordinária de 11 de Abril de 2012, aprovou as normas de funcionamento do Vivá Cuba - Livros & Companhia - 4ª Feira do Livro.
Para mais informação consulte os documentos:
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Edital |
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Normas de Funcionamento do "Vivá Cuba - Livros & Companhia" |
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Ficha de Inscrição "Vivá Cuba - Livros & Companhia" |