Município de Cuba

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CORTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - CUBA

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Entre as 09:30 e as 11:30, do dia 27 de agosto (sexta-feira) de 2021, afetando a rua do Alto da Bica.
A Câmara Municipal de Cuba informa que será necessário fazer um corte no abastecimento de água, na rua do Alto da Bica, para a realização de uma intervenção na rede com início às 09h30m, prevendo o restabelecimento do abastecimento pelas 11h30m do mesmo dia.

Mais se informa que a CMC fará os possíveis para que o período estimado de intervenção seja reduzido, estando, contudo, dependente do desenrolar dos trabalhos.

De notar que poderá existir a possibilidade de, nos arruamentos contíguos à intervenção, existir alguma redução de pressão e/ou mesmo corte pontual no abastecimento.

 

Disponibilização das provas tipográficas dos boletins de voto

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Informam-se todos os interessados que, em cumprimento do n.º 1 do art.º 94.º da LEOAL, encontram-se expostas as provas tipográficas dos boletins de voto, no edifício sede da Câmara Municipal de Cuba.

Mais se informa que a exposição prevista no parágrafo anterior estará patente entre os dias 24 e 26 de agosto de 2021.

 

 

 

Eleições Autárquicas 2021 - Voto Antecipado

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Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
a.    Em confinamento obrigatório – COVID-19;
b.    Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
c.    Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
d.    Presos não privados de direitos políticos;
e.    Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
f.    Motivos Profissionais.

NOTA: Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.

Assim:

  • Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas a. e b. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
    • Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na plataforma daquela entidade, entre 16 e 19 de setembro de 2021;
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas c., d. ou e. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devem requerer, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para votar, até ao dia 6 de setembro de 2021;
  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação da alínea f. acima referida, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devem apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados para exercer o direito de voto, entre os dias 16 e 21 de setembro de 2021.

Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

 

 

 


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