Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, nos termos do artº. 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, e em cumprimentos da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 27/04/2016, se deu início, na presente data, ao procedimento de elaboração do projeto de Regulamento de Comércio Não Sedentário no Município de Cuba, que tem como objeto e finalidade estabelecer as regras a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes na área do Município de Cuba, bem como o regime da autorização para a sua realização por entidades privadas, nos termos do disposto no artº 20º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril.
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