INFORMAÇÃO:
O período crítico previsto no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prorrogado até 10 de outubro (despacho n.º 8644-B/2019), face às circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros dez dias do mês.
Prevê-se a manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados, com temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, baixa probabilidade de ocorrência de precipitação, com uma previsão do nível de precipitação abaixo da média, e tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional.
Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas;
• Fazer circular ou utilizar tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.