Município de Cuba

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INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO - SITUAÇÃO DE CRISE ENERGÉTICA

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GMPC\\A Situação de Alerta determina a implementação de uma série de medidas. Saiba quais.

O Gabinete Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Cuba divulga a presente informação à população:

O Ministro da Administração Interna declarou, por despacho, a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 23h59 do dia 9 de agosto de 2019 e as 23h59 do dia 21 de agosto de 2019, em todo o território de Portugal continental.

A Situação de Alerta é declarada na sequência da Situação de Crise Energética decidida pela Resolução de Conselho de Ministros nº 134-A/2019, face à suscetibilidade de serem afetados bens e serviços absolutamente essenciais à população.

A Situação de Alerta determina a implementação das seguintes medidas:

– O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é ativado a partir das 23h59 do dia 9 de agosto e acompanha em permanência a situação em todo o território continental;

– A Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) reúne no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil;

– É elevado o grau de prontidão e resposta operacional de todos os agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência, face a setores da população mais vulneráveis, bem como outros seres vivos, suscetíveis de serem afetados pela carência de combustível;

– É elevado o grau de prontidão das forças de segurança, nomeadamente para o reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bens;

‐ É elevado o grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e de energia;

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil fica autorizada a convocar:

- As entidades do terceiro setor para operações de assistência, sempre que sejam identificadas situações suscetíveis de afetação de bens essenciais imprescindíveis às condições de vida de pessoas e de outros seres vivos;

- Trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operações de trasfega;

- Representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias.

A ANEPC fica ainda autorizada a requisitar os meios de transporte rodoviário, veículos de reboque e camiões‐guindaste habilitados a apoiar as operações necessárias à garantia da circulação e ao abastecimento de combustíveis existentes no setor privado.

Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, o dever e a obrigação de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens e instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.

A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, bem como a recusa do cumprimento da obrigação, são, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases de Proteção Civil, sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

Ficam os órgãos de comunicação social, em particular as rádios e televisões, bem como as operadoras móveis de telecomunicações, vinculadas à obrigação especial de colaboração na divulgação à população das informações relevantes sobre a situação, em articulação com as estruturas de coordenação, nos termos do nº. 4 do art.º 14º da Lei de Bases da Proteção Civil.

 

INFORMAÇÃO - PISCINA MUNICIPAL

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INFORMAÇÃOInformamos que na próxima segunda-feira, dia 12 de agosto de 2019, a Piscina Municipal estará aberta ao público. Mais se informa que a mesma estará encerrada na terça-feira, dia 13 de agosto de 2019.

O Município agradece a compreensão e pede desculpa por algum incómodo.

 

PRÉMIO LITERÁRIO FIALHO D'ALMEIDA - REGULAMENTO

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LOGO PREMIO LIT FIALHOALM------------------------------ 2ª EDIÇÃO------------------------------

O Município de Cuba informa que está aberto o prazo para inscrições na 2ª edição do Premio Literário Fialho de Almeida. Instituído pela Câmara Municipal de Cuba e pela Direção Regional de Cultura do Alentejo em colaboração com a Associação Cultural Fialho de Almeida, o Prémio tem como grande objetivo homenagear o escritor alentejano Fialho de Almeida – grande figura da Literatura portuguesa, que viveu em Cuba entre 1893 e 1911 (m.) – e ao mesmo tempo promover, defender e valorizar a Língua Portuguesa e a Identidade e Diversidade cultural da Região Alentejo e das suas tradições, incentivando a Criação Literária nas modalidades de coletânea de contos e romance, bem como o gosto pela Leitura e pela Escrita.

Na edição do Prémio 2023 são aceites a concurso obras na modalidade de coletânea de contos, sendo privilegiadas as temáticas diretamente relacionadas com a região Alentejo.

Podem participar autores de nacionalidade portuguesa e autores estrangeiros a residir em Portugal, com mais de 18 anos e cada participante poderá apresentar uma única obra a concurso.

O prazo para entrega dos originais decorre até dia 15 de Janeiro de 2024 e a divulgação dos resultados deverá acontecer em Abril de 2024, em data a anunciar.

O prémio a atribuir ao vencedor será no valor pecuniário de 3000€ (três mil euros). A obra será publicada numa editora de reconhecido mérito, sob coordenação da Biblioteca Municipal de Cuba e da Associação Cultural Fialho de AImeida, constando na edição a referência ao prémio.


Sobre o Prémio:

José Valentim Fialho de Almeida nasceu em Vila de Frades, no Alentejo, a 7 de maio de 1857 e morreu na vila de Cuba, a 4 de março de 1911.

Em 1881 publicou o primeiro livro de Contos, e, um ano mais tarde, A Cidade do Vício, considerada a sua melhor obra de ficção. Colaborou em inúmeros jornais e revistas em Portugal e no Brasil, tendo-se distinguido como mordaz crítico de arte e de costumes e, sobretudo, como contista, que enriqueceu a literatura portuguesa com algumas das suas páginas mais expressivas. Senhor de um temperamento complexo e contraditório, a sua obra reflete, como poucas, o conflito entre a virulência do crítico e a sensibilidade do artista em constante busca do ideal de perfeição.

Destacamos, de forma mais relevante, os seguintes títulos: Contos (1881), A Cidade do Vício (1882), os Gatos, 6 volumes (1889-1894), Pasquinadas (1890), Lisboa Galante (1890), Vida Irónica (1892), O País das Uvas (1893), À Esquina (1903) e, postumamente, Barbear, Pentear (1911), Saibam Quantos... (1912), Estâncias de Arte e de Saudade (1921), Ave Migradora (1922), Figuras de Destaque (1923), Actores e Autores (1925) e Vida Errante (1925).

A Câmara Municipal de Cuba, bem como a Associação Cultural Fialho de Almeida, atendendo ao valor do escritor enquanto património cultural do concelho tem todo o interesse na divulgação da sua vida e obra.

Constitui missão da Direção Regional de Cultura do Alentejo, na respetiva circunscrição territorial, a criação de condições de acesso aos bens culturais, nos termos do nº. 1 do artigo 2º. do Decreto-Lei nº. 114/2012, de 25 de Maio, entendendo como vital a presente parceria.

O Prémio Literário Fialho de Almeida é instituído pela Câmara Municipal de Cuba e pela Direção Regional de Cultura do Alentejo em colaboração com a Associação Cultural Fialho de Almeida, homenageando o escritor alentejano Fialho de Almeida, grande figura da Literatura portuguesa, que viveu em Cuba entre 1893 e 1911 (m.), e tendo como objetivo promover, defender e valorizar a Língua Portuguesa e a Identidade e Diversidade cultural da Região Alentejo, suas tradições, e de promover e incentivar a Criação Literária nas modalidades de coletânea de contos e romance, bem como o gosto pela Leitura e pela Escrita.

O Prémio Fialho de Almeida rege-se pelo seguinte regulamento.
CONSULTAR AQUI

 


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