Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, nos termos do art.º 98.9 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto- Lei nº 04/2015, de 7 de janeiro, e em cumprimentos da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 12/07/2019, se deu início, na presente data, ao procedimento de elaboração do projeto de Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Cuba, que tem como objeto e finalidade definir e regular as regras de funcionamento das feiras do município, as condições para o exercício da venda ambulante, as condições para o exercício da atividade de restauração e bebidas não sedentária e a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do mercado municipal, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.2 10/2015, de 16 de janeiro.
O procedimento mencionado foi desencadeado ao abrigo da competência da Câmara Municipal conferida pela alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Mais se torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento aqueles que, nos termos do ne 1 do arte. 682 do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos ónus ou sujeições no âmbito das decisões que possam ser tomadas, bem como associações para defesa de interesses coletivos ou defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Nesta conformidade, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento referido, no prazo de 10 dias a contar da presente publicitação, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, remetido por correio postal ou entregue em mão na Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172, ou por correio eletrónico:
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., mencionando o requerente e o procedimento, bem como os contributos propostos.
Para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital no sítio institucional da Câmara Municipal de Cuba, em conformidade com o disposto no nº 1 do artº. 982 do CPA.
Cuba, 19 de junho de 2019