A Câmara Municipal de Cuba torna público que, ao abrigo do disposto no art.º 165.º do Código da Estrade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 16 de março, na sua redação atual, ficam pelo presente edital (consultar no link abaixo) notificados/as os/as abaixo identificados proprietários/as, para, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação deste edital, proceder ao levantamento dos veículos indicados, que se encontram depositados no Estaleiro Municipal de Cuba, para onde foram removidos por se encontrarem abusivamente estacionados na via pública, em infração ao disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 164 do Código da Estrada.
O levantamento do respetivo veículo será obrigatoriamente precedido de liquidação e pagamento das taxas devidas pela respetiva remoção e depósito, nos termos fixados pela Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro (pela remoção € 75; pelo depósito € 15, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se).
Para levantamento das guias de pagamento devem V. Exas. dirigir-se à Subunidade Administrativa, sita no edifício da Câmara Municipal de Cuba, na Rua Serpa Pinto, 84, em Cuba, em qualquer dia útil, durante as horas de expediente — das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, fazendo-se acompanhar de documento de identificação e dos documentos do veículo.
Em caso de não reclamação do veículo dentro do prazo referido, será o mesmo considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal, nos termos dos artigos 165.º e 166.º do Código da Estrada.
Consulte o edital na íntegra, no link abaixo: