João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz saber que, nos termos do n.0 1 do artigo 4.0 da Lei n.0 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas durante os 15 (quinze) dias seguintes à publicação do presente Edital, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do concelho, as inscrições para a constituição da bolsa de agentes eleitorais.
O número de agentes eleitorais a recrutar por freguesia é, de acordo com o estipulado no n.0 2 do art.0 4.0 da citada Lei, o que a seguir se discrimina:
Cuba - 33
Faro do Alentejo — 11
Vila Alva - 11
Vila Ruiva — 22
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.0 22/99, de 21 de abril.
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação, isenta de tributação, fixada nos termos da Lei.0 22/99, de abril.
Para geral conhecimento, e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.