Município de Cuba

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SUBIDA DE TEMPERATURA – RECOMENDAÇÕES DA DGS

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Aviso meteorologicoDe acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se a partir de amanhã uma subida acentuada da temperatura máxima nas regiões do litoral que se situará próximo dos 30ºC, sendo que no interior estará acima dos 35ºC. Os níveis de radiação ultravioleta (UV) estarão, também, muito altos. Assim, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda a adoção de medidas de prevenção destinadas especialmente a pessoas mais vulneráveis ao calor como crianças, grávidas, idosos e doentes crónicos.

Para a população em geral, a DGS deixa as seguintes recomendações:

Aumentar a ingestão de água ou sumos de fruta natural sem adição de açúcar;
Evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
Nos períodos de maior calor procurar permanecer em ambientes frescos;
Evitar, sempre que possível, atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente atividades desportivas e de lazer;
Evitar a exposição direta ao sol entre as 11 e as 17 horas;
Fora de casa, utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas, óculos com proteção contra radiação UVA e UVB e protetor solar com fator igual ou superior a 30. Em praias e piscinas renovar a aplicação de protetor solar de 2 em 2 horas e após os banhos;
Os trabalhadores no exterior devem proteger-se de forma adequada, nomeadamente fazendo uma boa hidratação e pausas regulares em locais mais frescos;
Ao viajar de carro escolha as horas de menor calor. A permanência de pessoas dentro de viaturas expostas ao sol, especialmente se forem crianças, grávidas ou idosos, deve ser evitada.

Situações específicas:
Uma vez que as pessoas idosas são particularmente vulneráveis, é importante que os familiares e vizinhos estejam atentos à necessidade de ingestão frequente de líquidos e de assegurar um ambiente fresco;
As crianças com menos de 6 meses não devem ser sujeitas a exposição solar pelo que não se aconselha a sua ida à praia. As crianças com menos de 3 anos devem evitar a exposição direta ao sol;
As grávidas deverão ter cuidados especiais. Devem assegurar as recomendações de hidratação (ingestão frequente de líquidos), tal como evitar a exposição direta ao sol. Deverão, igualmente, moderar a atividade física;
As pessoas que sofram de doença crónica ou estejam a fazer uma dieta com pouco sal ou com restrição de líquidos devem seguir as recomendações específicas do seu médico.

 

MENSALIDADES DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA - CAF EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO – ANO LETIVO 2014/2015

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De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.

Assim, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 09 de julho de 2014, foram aprovados por unanimidade os valores das mensalidades.

Tabela de valores para o ano letivo 2014/2015
 

CAF/AAAF - ATIVIDADES DE COMPONENTE DE APOIO À FAMILIA 2014-2015

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ANO LETIVO 2014/2015
- Inscrição ou renovação de inscrição –

Dando Cumprimento ao estipulado no art. 4.º do Regulamento de Funcionamento das Atividades de Componente de Apoio à Família, informam-se os pais e encarregados de educação dos alunos da Educação pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico que decorre durante o mês de Julho o período regular de inscrições ou renovação de inscrições para frequência nestas atividades.
Todos os pedidos para usufruir deste serviço, apresentados fora do período regular estabelecido no parágrafo anterior, serão avaliados pelo Serviço de Educação e serão atendidos em função dos critérios definidos no art. 3º do Regulamento e da disponibilidade das vagas.  
A inscrição é feita mediante o preenchimento de uma ficha que está disponível no Serviço de Educação da Câmara Municipal de Cuba e que pode descarregar no final desta informação e deve ser acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
- Comprovativos dos dados sobre a situação socio-económica da família, (IRS de 2013 e respetiva nota de liquidação);
- Cartão de contribuinte do aluno (se for inscrito pela primeira vez);
 - Declaração do horário e local de trabalho dos pais (caso necessite do serviço até as 9H (acolhimento) e depois das 17H30m).
Existindo mensalidades em atraso, a renovação de inscrição só será possível após a liquidação da respetiva dívida.

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento.

Ficha de inscrição 



 


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