O sistema permite ao utilizador estabelecer contacto imediato com uma central de assistência, através de um intercomunicador telefónico (fixo ou móvel), ativado por controlo remoto. O serviço de teleassistência, enquanto serviço telefónico de apoio, é composto por um conjunto de serviços de resposta a situações de emergência, suportado por equipamentos disponibilizados aos respetivos beneficiários, de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado, designadamente:
- Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
- Serviço de ambulâncias, bombeiros e GNR;
- Estabelecimento de contactos com familiares e terceiros.
Consideram-se beneficiários prioritários na atribuição de serviço de teleassistência todos aqueles que reúnam, os seguintes requisitos:
- Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
- Vivam sós ou em situação de isolamento, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade comprovada mediante relatório médico.
Podem, ainda, beneficiar do acesso ao serviço de Teleassistência aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço.
Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no regulamento, todos os cidadãos residentes no Concelho de Cuba, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisito: residam e estejam recenseados numa das Juntas de Freguesia do concelho há, pelo menos, 1 ano; e estejam em situação de carência económica, em que o rendimento obtido do indivíduo e/ou agregado familiar, depois de deduzidas as despesas mensais, seja igual ou inferior ao resultado obtido pela soma dos valores de referência com os valores das despesas mensais de habitação pelos elementos presentes.
Para informações mais detalhadas sobre o programa, consulte o regulamento abaixo.