Os proprietários de terrenos florestais têm até 15 de março para cumprir a obrigatoriedade de limpeza, prevista no artigo 215º do Orçamento de Estado para 2021. Se não o fizerem até esta data, os proprietários correm o risco de pagamento de coimas, que podem chegar até aos 10 mil euros para particulares e até aos 120 mil euros para empresas.
Na limpeza obrigatória de terrenos florestais é aconselhável instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa; retirar o material inflamável à volta da casa; manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência; verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam; limpar telhados e colar rede de retenção de fagulhas na chaminé.
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade da vegetação. Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio atinja pessoas e bens. Por isso, é obrigatório fazer uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros, seguindo estas regras:
- Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantê-los afastados pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impedir que os ramos se projetem sobre o telhado;
- Não acumular lenha junto da casa;
- É obrigatório fazer a limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
- Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
Edital - Limpeza de Terrenos (Gestão de Combustiveis) |