\\ Município isenta empresas do pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos
O Município de Cuba tem, neste período excecional de propagação da doença COVID-19, implementado diversas medidas que visam atenuar os efeitos negativos deste surto pandémico, junto das empresas locais.
Reconhecendo as dificuldades impostas pelas medidas decretadas pelo Governo aos empresários, o Município definiu que empresas das mais diversas áreas – alojamento, restauração e bebidas; salões de cabeleireiros e institutos de beleza; comércio a retalho de flores, plantas e fertilizantes em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de vestuário e calçado para adultos e crianças em estabelecimentos especializados – ficam isentas do pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos no primeiro trimestre do ano de 2021. Refira-se ainda que as empresas ficarão isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública e publicidade.
Estas medidas têm por objetivo o reforço das medidas implementadas no ano de 2020, de forma a atenuar os efeitos negativos provocados pelo surto pandémico nas empresas do concelho de Cuba.
A estas duas medidas o município agregará novos apoios às empresas locais que oportunamente serão dados a conhecer.