João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, no uso das competências que lhe são cometidas pelo art. 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, leva ao conhecimento de todos os munícipes, que por motivo de atualização do sistema informático para o novo ano civil, a tesouraria municipal encontrar-se-á encerrada no dia 04/01/2021.
Mais se informa que eventuais pagamentos, cujo prazo limite de pagamento seja no dia 04/01/2021, não sofrerão qualquer agravamento, nos termos legais, se forem pagos no dia útil imediato (05/01/2021).
Desde já se agradece a vossa compreensão pelos transtornos eventualmente causados.