Município de Cuba

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COVID-19 | MANTENHA-SE INFORMADO

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PORTAL ESTAMOS ONNeste site encontra todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção da COVID19, apoios disponibilizados pelo Governo, guias de informação, uma base de dados com os formulários a preencher, em caso de necessidade, e, ainda, indicações sobre como recorrer a serviços públicos evitando deslocações.

A plataforma pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus e a COVID-19. Aqui poderá encontrar toda a informação e conhecer os apoios a que tem direito.

Consulte as boas práticas e as recomendações das autoridades de Saúde, conheça os melhores conselhos para trabalhar a partir de casa e saiba como recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

Poderá ainda ficar a conhecer as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa e acompanhar as evoluções do estado epidemiológico do País. Está também disponível para consulta a legislação especificamente aprovada, bem como as diferentes comunicações do Governo nesta matéria.

Além destas informações, pode aceder à lista completa dos contactos de emergência criados pelos diversos serviços públicos para que, de forma simples e eficiente, encontre a resposta que procura.

Juntos venceremos este vírus.

Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt/

#EstamosOn

Esta plataforma, que em breve disporá de uma aplicação para dispositivos móveis, vai funcionar como um guia prático para a sociedade Portuguesa.

 

INFORMAÇÃO - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CUBA -

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AECUBA REFEICOES ESCALAOA
AECUBA ESCOLA ACOLHIMENTO

\\REFEIÇÕES PARA ALUNOS DO ESCALÃO “A” ASSEGURADAS PELO AGRUPAMENTO

\\ ESCOLA BÁSICA FIALHO DE ALMEIDA É ESCOLA DE ACOLHIMENTO NO CONCELHO

O Agrupamento de Escolas de Cuba informa está em funcionamento, a partir de hoje, 16 de março, um Serviço de Refeições Excecional destinado aos alunos do Escalão A. “Os pais e encarregados de educação devem avisar até às 9:30 horas, do próprio dia, o seu interesse em usufruir da refeição”, sendo que “o horário para levantamento dos Kits com as refeições é das 11:45 às 13:00 horas, nas respetivas Escolas. Na Escola Básica Fialho de Almeida as refeições serão levantadas pelos pais e encarregados de educação na portaria”, enquanto “nas escolas das freguesias junto dos assistentes operacionais que estejam de serviço”.

O Agrupamento faz também saber que a Escola Básica Fialho de Almeida em Cuba é a escola do concelho definida como “Escola de Acolhimento”, dando cumprimento ao "Comunicado do Ministério da Educação do dia 14 de março", que determina que pelo menos uma escola de cada agrupamento terá de ficar aberta para receber os filhos e outros dependentes dos trabalhadores especiais que forem recrutados para trabalhar enquanto vigorarem as medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia de Covid-19.

A medida, abrange os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais. “Os trabalhadores das atividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podendo solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente ao Agrupamento de Escolas de Cuba, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida”.

 

COVID-19 | DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA

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LOGO GMPC

O Gabinete Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Cuba divulga a presente informação à população:

Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID- 19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;

Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

Considerando ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;

Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020;

Em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros na reunião do dia 12 de março de 2020;

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, e no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º, da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro:

1 - Declara-se a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

2 - A situação de alerta abrange todo o território nacional e vigora até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.

3 - No âmbito da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
b) Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
c) Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
d) Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
e) Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

4 - O Ministro da Administração Interna, através de despacho conjunto com a Ministra da Saúde e a tutela setorial, adota as medidas adicionais que se mostrem necessárias ao cumprimento dos objetivos que justificam a presente declaração da situação de alerta.

5 - As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.

6 - Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração.

7 - A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

8 - A declaração da situação de alerta entra em vigor imediatamente.

pdf icon DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA

 


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