Francisco Xavier Candeias Fitas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, substituto legal do Presidente nas suas faltas e impedimentos, em sintonia com o n.º 3 do art.º 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no uso da competência que é conferida ao Presidente pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto que a Assembleia Municipal de Cuba na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018 deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 06 de junho de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Cuba, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).