JOÃO MANUEL CASACA PORTUGUÊS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA:
Torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do art.º 1630 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 16 de março, na sua redação atuai, encontrando-se abusivamente estacionado no Largo da Horta do Bicho, em Cuba, o veículo ligeiro de passageiros, marca RENAULT, de cor azul e matricula 22-87-HP, fica a sua proprietária Elena Andronie, com última residência conhecida na Rua Formosa, nº 95, em Cuba, para, no prazo máximo de 48 horas a contar da data de publicação deste edital proceder à remoção do mesmo, sob pena de, não o fazendo nesse prazo, o veículo ser removido para 0 Estaleiro Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do nº 1 do art.º 59 do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos, correndo por sua conta todas as despesas daí decorrentes (taxas de remoção e depósito diário de veículos, nos termos fixados pela Portaria no 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria no 1334-F/2010, de 31 de dezembro (pela remoção € 75; pelo depósito € 15, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se).
Para constar se pública este edital e outros editais que vão ser afixados, um, na entrada do serviço desta Câmara Municipal, outro, na porta da casa do último domicílio conhecido da notificanda no país e, outro, na entrada da sede da respetiva junta de freguesia, conforme determina a alínea b) do nº 3 do art.º 1129 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro
Paços do Concelho de cuba, 17 de julho de 2018.