Município de Cuba

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Publicitação do Início dos Procedimentos de Elaboração, Alteração e/ou Revogação de Regulamentos Municipais

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THUMB EDITAL REGULAMENTOSA Câmara Municipal de Cuba torna público que, nos termos do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e em cumprimentos da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 24/11/2021, se deu início, na presente data, aos procedimentos de elaboração, alteração e/ou revogação dos seguintes Regulamentos Municipais:

1) Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos para os alunos do Ensino pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;
2) Regulamento de Apoios Sociais, Regulamento de Habitações Sociais, Regulamento do Programa de Emergência Social, Regulamento Municipal SOS — Cuba Repara;
3) Regulamento Municipal do Regime de Exercício de Atividades previstas no Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro;
4) Regulamento sobre Estabelecimentos de Alojamento Local;
5) Regulamento Municipal dos Requisitos de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem;
6) Regulamento sobre Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de Animais no Município de Cuba;
7) Código de Posturas e Regulamentos;
8) Regulamento de Controlo Interno do POCAL;
9) Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis de Transporte de Passageiros (TÁXIS;
10) Regulamento Municipal de Fogueiras, Queimadas e Fogo-de-Artifício;
11) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
12) Regulamento da Casa Museu Fialho de Almeida;

O procedimento mencionado foi desencadeado ao abrigo das competências da Câmara Municipal conferidas pelas alíneas k) e o) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 750013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 7 do art.º 112.º e no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em cumprimento dos diversos diplomas setoriais aplicáveis.

Mais se torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento aqueles que, nos termos do n.º 1 do art.º 68.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos ónus ou sujeições no âmbito das decisões que possam ser tomadas, bem como associações para defesa de interesses coletivos ou defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Nesta conformidade, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento referido, no prazo de 10 dias a contar da presente publicitação, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, remetido por correio postal ou entregue em mão na Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172, ou por correio eletrónico: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar mencionando o requerente e o procedimento, bem como os contributos propostos.

Consulte o Edital em detalhe, no link abaixo.

pdf icon Edital Publicitação do Início dos Procedimentos de Elaboração, Alteração e/ou Revogação de Regulamentos Municipais
 

Teatro - "Passadeira Vermelha" no Centro Cultural de Cuba

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PASSEDEIRA VERMELHA WEB

\\30 Novembro, às 21:30
A companhia ‘BAAL 17’ traz ao Centro Cultural de Cuba, na próxima terça-feira, dia 30 de novembro, a peça “Passadeira Vermelha”, baseada na obra “As preciosas ridículas” de Molière.

O espetáculo, no âmbito do Festival BA – Cultura em Rede, tem hora marcada para as 21:30, e a entrada é gratuita. A reserva de bilhete é obrigatória e deve ser feita no Posto de Turismo de Cuba. A lotação estará limitada aos 200 lugares.

 

Aprovado o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Cuba

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COMERCIO COM HISTÓRIAA Câmara Municipal de Cuba informa que já está em vigor o Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município. 

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais. As entidades reconhecidas passam a ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados.

Os estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local beneficiam, entre outras, das seguintes medidas de proteção:
a) Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano;
b) Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
c) Isenção no IMI, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Isenção nas taxas urbanísticas, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do seu artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Preços;
e) Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Lojas com história», os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada;
b) «Comércio tradicional», a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras;
c) «Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local», as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local;
d) «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local», as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou material, constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local.

O procedimento de reconhecimento inicia-se mediante REQUERIMENTO que pode DESCARREGAR AQUI.
Consulte o Regulamento em detalhe no link abaixo.

pdf icon Regulamento
pdf icon Certidão
 


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