Obrigatoriedade legal de publicitação
de recebimentos e pagamentos em atraso
A Câmara Municipal de Cuba deliberou, por unanimidade, na reunião realizada a 28 de janeiro de 2026, aprovar a Informação Económico-Financeira relativa à obrigatoriedade legal de publicitação dos pagamentos e recebimentos em atraso, reportada a 31 de dezembro de 2025.
Esta deliberação visa assegurar o cumprimento das obrigações legais de transparência financeira previstas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro) e no Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), reforçando os princípios da boa gestão financeira, da disciplina orçamental e da prestação de contas aos munícipes.
A informação agora disponibilizada contempla, designadamente, a existência ou inexistência de pagamentos em atraso, os respetivos montantes, a sua antiguidade, bem como a identificação de recebimentos em atraso, devidamente discriminados por classificação económica.
No âmbito desta deliberação, foi ainda determinado o envio da informação à Assembleia Municipal, para conhecimento e efeitos de acompanhamento e fiscalização, bem como a sua publicitação no sítio eletrónico oficial do Município, em local de fácil e permanente consulta.
| Certidão de deliberação | |
| Outros recebimentos em atraso - 2025 | |
| Outros pagamentos em atraso - 2025 | |
| Outros compromissos plurianuais - 2026 |

















