\\Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo
Dando cumprimento ao estipulado no art.º 3.º do Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos da Educação Pré- escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, informam-se os pais e encarregados de educação dos alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico que deverão solicitar os apoios no âmbito da Ação Social Escolar – refeições, materiais escolares e/ou livros/cadernos de atividades – para o ano letivo 2024/2025, na Subunidade de Educação da Câmara Municipal de Cuba, até ao dia 15 de Julho de 2024.
Têm direito a beneficiar destes apoios os alunos pertencentes a agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalão de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família.
Esta informação não dispensa a leitura do Aviso e do Regulamento Municipal.