Filipe Domingos Candeias Chora , Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, a quem cabe substituir o Presidente de Câmara, nas suas faltas e impedimentos, torna público, no âmbito das competências consagradas na aliena o) n.º 1 do art.º 35.º, e para efeitos do determinado no n.º 4 do art.º 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por motivos de força maior, a reunião de Câmara agendada para o dia 12 de junho, quarta-feira, transita para dia 14 de junho, sexta-feira, mantendo-se o horário inicialmente estipulado - 09h30m.